Se és investidor, trader ou minerador de criptomoedas residente em Portugal, compreender as tuas obrigações fiscais é essencial.
Este guia apresenta as declarações fiscais que podes precisar de submeter ao reportar as tuas transações com criptomoedas em Portugal e explica as condições em que cada uma se aplica.
Declarações fiscais que os utilizadores de cripto devem entregar
Dependendo da tua situação, a tua atividade cripto pode estar sujeita a vários impostos, que devem ser declarados em dois principais formulários:
Modelo IRS3 – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
DMIS – Imposto do Selo
Declaração fiscal com relatórios CryptoBooks
Os relatórios CryptoBooks oferecem uma solução prática e integrada para gerir a tua documentação fiscal, correspondendo diretamente a um anexo da declaração de IRS ou à declaração de Imposto do Selo (DMIS).
Estes relatórios vêm pré-preenchidos, organizados e prontos para serem integrados nas tuas declarações oficiais.
Com este formato pronto a usar, o CryptoBooks simplifica todo o processo, garantindo precisão e eficiência em cada etapa.
Modelo IRS3
Em Portugal, os contribuintes individuais devem apresentar anualmente a sua declaração de rendimentos através do Modelo 3 do IRS.
Dependendo do tipo de rendimento, são exigidos diferentes anexos.
ℹ️ Prazo de entrega
As declarações de IRS devem ser submetidas entre 1 de abril e 30 de junho.
Não cumprir o prazo pode resultar em coimas, juros sobre impostos em falta e atrasos em reembolsos.
A entrega tardia ou a omissão aumentam o risco de multas e auditorias, por isso é fundamental declarar dentro do prazo.
Como declarar mais-valias em cripto
Consoante a atividade, o período de detenção dos ativos e o local da contraparte da transação, devem ser utilizados diferentes anexos e tabelas:
Anexo G – Declaração de mais-valias tributadas realizadas em Portugal
Tabela 18A: venda de cripto detida por menos de 365 dias com contrapartes locais/UE
Tabela 18B: venda de cripto detida por menos de 365 dias com contrapartes fora da UE/EEE/DTA
Anexo G1 – Declaração de mais-valias isentas (ativos detidos por 365 dias ou mais)
Tabela 7: venda de cripto detida por mais de 365 dias
Anexo J – Declaração de ativos e investimentos no estrangeiro
Tabela 9.4: venda de cripto detida por menos de 365 dias com contrapartes locais/UE
Informações que deves declarar nos Anexos G, G1 e J
Nos diferentes anexos, deves declarar cada transação isoladamente, numa linha diferente da tabela.
Cada transação deve ser declarada individualmente (uma linha por operação), incluindo:
o teu NIF
NIF e país da plataforma usada
data da venda
data da compra da cripto vendida
valor de venda
custo da cripto (preço de compra + taxas)
país de residência da contraparte da transação
Como declarar outros rendimentos em cripto
Dependendo da atividade e da residência da plataforma, devem ser usados diferentes anexos e códigos:
Anexo J – Ativos e investimentos estrangeiros
Tabela 6A: somar os valores de staking ou mining à data de receção
Anexo B – Rendimentos empresariais e profissionais (trabalho independente)
Código 419: rendimentos de staking
Código 422: rendimentos de mining
Imposto do Selo (DMIS)
Embora raramente se aplique a criptomoedas, há situações em que o Imposto do Selo é obrigatório:
recebes cripto como pagamento de um serviço (ex.: corretagem, intermediação) → taxa fixa de 4%
recebes cripto gratuitamente (airdrops, doações, etc.) cujo valor mensal excede 500 € → taxa fixa de 10%
Instruções de preenchimento
O Imposto do Selo é declarado através da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Deves indicar:
período: ano e mês da transação
código de imposto: utiliza o código 30 para comissões/serviços pagos ou o código 1.2. para aquisições gratuitas de cripto
NIF: o teu número fiscal português
circunscrição: a região da tua residência, nomeadamente C (Continente), A (Açores), M (Madeira)
tipo de transação: especifica se foi um pagamento de taxas ou recebimento gratuito
base tributável: valor das taxas ou do cripto recebido à data do recebimento
montante devido: o valor apurado de imposto de selo para eta transação, este será de 4% da base tributável em caso de serviços prestados 10% da base tributável em situações de aquisição gratuita
Prazos
O Imposto do Selo deve ser declarado e pago até ao dia 20 do mês seguinte à transação.
A não entrega ou pagamento dentro do prazo pode resultar em juros, coimas e até ações legais por parte da Autoridade Tributária.
