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Declaração de Criptomoedas em Portugal

Descobre como declarar os teus rendimentos em cripto em Portugal

Atualizado há mais de 2 meses

Se és investidor, trader ou minerador de criptomoedas residente em Portugal, compreender as tuas obrigações fiscais é essencial.

Este guia apresenta as declarações fiscais que podes precisar de submeter ao reportar as tuas transações com criptomoedas em Portugal e explica as condições em que cada uma se aplica.


Declarações fiscais que os utilizadores de cripto devem entregar

Dependendo da tua situação, a tua atividade cripto pode estar sujeita a vários impostos, que devem ser declarados em dois principais formulários:

  • Modelo IRS3 – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

  • DMIS – Imposto do Selo


Declaração fiscal com relatórios CryptoBooks

Os relatórios CryptoBooks oferecem uma solução prática e integrada para gerir a tua documentação fiscal, correspondendo diretamente a um anexo da declaração de IRS ou à declaração de Imposto do Selo (DMIS).

Estes relatórios vêm pré-preenchidos, organizados e prontos para serem integrados nas tuas declarações oficiais.

Com este formato pronto a usar, o CryptoBooks simplifica todo o processo, garantindo precisão e eficiência em cada etapa.


Modelo IRS3

Em Portugal, os contribuintes individuais devem apresentar anualmente a sua declaração de rendimentos através do Modelo 3 do IRS.
Dependendo do tipo de rendimento, são exigidos diferentes anexos.

ℹ️ Prazo de entrega

As declarações de IRS devem ser submetidas entre 1 de abril e 30 de junho.

Não cumprir o prazo pode resultar em coimas, juros sobre impostos em falta e atrasos em reembolsos.
A entrega tardia ou a omissão aumentam o risco de multas e auditorias, por isso é fundamental declarar dentro do prazo.

Como declarar mais-valias em cripto

Consoante a atividade, o período de detenção dos ativos e o local da contraparte da transação, devem ser utilizados diferentes anexos e tabelas:

  • Anexo G – Declaração de mais-valias tributadas realizadas em Portugal

    • Tabela 18A: venda de cripto detida por menos de 365 dias com contrapartes locais/UE

    • Tabela 18B: venda de cripto detida por menos de 365 dias com contrapartes fora da UE/EEE/DTA

  • Anexo G1 – Declaração de mais-valias isentas (ativos detidos por 365 dias ou mais)

    • Tabela 7: venda de cripto detida por mais de 365 dias

  • Anexo J – Declaração de ativos e investimentos no estrangeiro

    • Tabela 9.4: venda de cripto detida por menos de 365 dias com contrapartes locais/UE

Informações que deves declarar nos Anexos G, G1 e J

Nos diferentes anexos, deves declarar cada transação isoladamente, numa linha diferente da tabela.

Cada transação deve ser declarada individualmente (uma linha por operação), incluindo:

  • o teu NIF

  • NIF e país da plataforma usada

  • data da venda

  • data da compra da cripto vendida

  • valor de venda

  • custo da cripto (preço de compra + taxas)

  • país de residência da contraparte da transação

Como declarar outros rendimentos em cripto

Dependendo da atividade e da residência da plataforma, devem ser usados diferentes anexos e códigos:

  • Anexo J – Ativos e investimentos estrangeiros

    • Tabela 6A: somar os valores de staking ou mining à data de receção

  • Anexo B – Rendimentos empresariais e profissionais (trabalho independente)

    • Código 419: rendimentos de staking

    • Código 422: rendimentos de mining


Imposto do Selo (DMIS)

Embora raramente se aplique a criptomoedas, há situações em que o Imposto do Selo é obrigatório:

  • recebes cripto como pagamento de um serviço (ex.: corretagem, intermediação) → taxa fixa de 4%

  • recebes cripto gratuitamente (airdrops, doações, etc.) cujo valor mensal excede 500 €taxa fixa de 10%

Instruções de preenchimento

O Imposto do Selo é declarado através da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Deves indicar:

  • período: ano e mês da transação

  • código de imposto: utiliza o código 30 para comissões/serviços pagos ou o código 1.2. para aquisições gratuitas de cripto

  • NIF: o teu número fiscal português

  • circunscrição: a região da tua residência, nomeadamente C (Continente), A (Açores), M (Madeira)

  • tipo de transação: especifica se foi um pagamento de taxas ou recebimento gratuito

  • base tributável: valor das taxas ou do cripto recebido à data do recebimento

  • montante devido: o valor apurado de imposto de selo para eta transação, este será de 4% da base tributável em caso de serviços prestados 10% da base tributável em situações de aquisição gratuita

Prazos

O Imposto do Selo deve ser declarado e pago até ao dia 20 do mês seguinte à transação.

A não entrega ou pagamento dentro do prazo pode resultar em juros, coimas e até ações legais por parte da Autoridade Tributária.

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