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Declaração de Criptomoedas em Portugal

Descobre como declarar os teus rendimentos em cripto em Portugal

Atualizado há mais de um mês

Se és investidor, trader ou minerador de criptomoedas residente em Portugal, compreender as tuas obrigações fiscais é essencial.

Este guia apresenta as declarações fiscais que podes precisar de submeter ao reportar as tuas transações com criptomoedas em Portugal e explica as condições em que cada uma se aplica.


Declarações fiscais que os utilizadores de cripto devem entregar

Dependendo da tua situação, a tua atividade cripto pode estar sujeita a vários impostos, que devem ser declarados em dois principais formulários:

  • Modelo IRS3 – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

  • DMIS – Imposto do Selo


Declaração fiscal com relatórios CryptoBooks

Os relatórios CryptoBooks oferecem uma solução prática e integrada para gerir a tua documentação fiscal, correspondendo diretamente a um anexo da declaração de IRS ou à declaração de Imposto do Selo (DMIS).

Estes relatórios vêm pré-preenchidos, organizados e prontos para serem integrados nas tuas declarações oficiais.

Com este formato pronto a usar, o CryptoBooks simplifica todo o processo, garantindo precisão e eficiência em cada etapa.


Modelo IRS3

Em Portugal, os contribuintes individuais devem apresentar anualmente a sua declaração de rendimentos através do Modelo 3 do IRS.
Dependendo do tipo de rendimento, são exigidos diferentes anexos.

ℹ️ Prazo de entrega

As declarações de IRS devem ser submetidas entre 1 de abril e 30 de junho.

Não cumprir o prazo pode resultar em coimas, juros sobre impostos em falta e atrasos em reembolsos.
A entrega tardia ou a omissão aumentam o risco de multas e auditorias, por isso é fundamental declarar dentro do prazo.

Como declarar mais-valias em cripto

Consoante a atividade, o período de detenção dos ativos e o local da contraparte da transação, devem ser utilizados diferentes anexos e tabelas:

  • Anexo G – Declaração de mais-valias tributadas realizadas em Portugal

    • Tabela 18A: venda de cripto detida por menos de 365 dias com contrapartes locais/UE

    • Tabela 18B: venda de cripto detida por menos de 365 dias com contrapartes fora da UE/EEE/DTA

  • Anexo G1 – Declaração de mais-valias isentas (ativos detidos por 365 dias ou mais)

    • Tabela 7: venda de cripto detida por mais de 365 dias

  • Anexo J – Declaração de ativos e investimentos no estrangeiro

    • Tabela 9.4: venda de cripto detida por menos de 365 dias com contrapartes locais/UE

Informações que deves declarar nos Anexos G, G1 e J

Nos diferentes anexos, deves declarar cada transação isoladamente, numa linha diferente da tabela.

Cada transação deve ser declarada individualmente (uma linha por operação), incluindo:

  • o teu NIF

  • NIF e país da plataforma usada

  • data da venda

  • data da compra da cripto vendida

  • valor de venda

  • custo da cripto (preço de compra + taxas)

  • país de residência da contraparte da transação

Como declarar outros rendimentos em cripto

Dependendo da atividade e da residência da plataforma, devem ser usados diferentes anexos e códigos:

  • Anexo J – Ativos e investimentos estrangeiros

    • Tabela 6A: somar os valores de staking ou mining à data de receção

  • Anexo B – Rendimentos empresariais e profissionais (trabalho independente)

    • Código 419: rendimentos de staking

    • Código 422: rendimentos de mining


Imposto do Selo (DMIS)

Embora raramente se aplique a criptomoedas, há situações em que o Imposto do Selo é obrigatório:

  • recebes cripto como pagamento de um serviço (ex.: corretagem, intermediação) → taxa fixa de 4%

  • recebes cripto gratuitamente (airdrops, doações, etc.) cujo valor mensal excede 500 €taxa fixa de 10%

Instruções de preenchimento

O Imposto do Selo é declarado através da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Deves indicar:

  • período: ano e mês da transação

  • código de imposto: utiliza o código 30 para comissões/serviços pagos ou o código 1.2. para aquisições gratuitas de cripto

  • NIF: o teu número fiscal português

  • circunscrição: a região da tua residência, nomeadamente C (Continente), A (Açores), M (Madeira)

  • tipo de transação: especifica se foi um pagamento de taxas ou recebimento gratuito

  • base tributável: valor das taxas ou do cripto recebido à data do recebimento

  • montante devido: o valor apurado de imposto de selo para eta transação, este será de 4% da base tributável em caso de serviços prestados 10% da base tributável em situações de aquisição gratuita

Prazos

O Imposto do Selo deve ser declarado e pago até ao dia 20 do mês seguinte à transação.

A não entrega ou pagamento dentro do prazo pode resultar em juros, coimas e até ações legais por parte da Autoridade Tributária.

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