Ir para conteúdo principal

Guia Fiscal de Criptoativos para Portugal

Descobre os princípios da tributação de criptoativos em Portugal

Atualizado ontem

Desde 2023, Portugal introduziu um quadro fiscal mais claro para os criptoativos. Se realizas operações com cripto, é essencial perceberes o que é tributável, o que está isento e quais são as tuas obrigações fiscais. Como tal, este guia irá apresentar-te uma explicação clara sobre as regras atuais, com exemplos práticos e todas as recentes atualizações legislativas.

O que é um criptoativo?

De acordo com a Autoridade Tributária portuguesa, um criptoativo é qualquer representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada através de tecnologias de blockchain ou similares, o que inclui maioria das criptomoedas e tokens.

Note-se que, os NFTs (tokens não fungíveis) estão excluídos: não seguem as mesmas regras fiscais aplicáveis às criptomoedas tradicionais.

Como são tributadas as criptomoedas em Portugal?

Portugal distingue três categorias de rendimento tributável, consoante a atividade:

Rendimentos Empresariais ou Profissionais (Categoria B)

Se exerces uma atividade cripto de forma profissional ou empresarial, como mineração, validação ou “minting”:

  • 95 % do rendimento bruto de mineração é tributável.

  • 15 % do rendimento bruto de trading, validação ou minting é tributável.

Este rendimento é sujeito a uma taxa fixa de 28 %, ou, em alternativa, a taxas progressivas de IRS caso optes pela agregação com outros rendimentos.

Exemplo: Se obténs €10.000  com mineração, €9.500 são tributáveis (95%). Pagarás 28 % ou incluirás esse valor no teu rendimento total anual.

Rendimentos de Investimento (Categoria E)

Rendimentos obtidos em plataformas centralizadas (CEXs):

  • Se recebidos em moeda fiat (euros), são tributados no momento do recebimento.

  • Se recebidos em cripto, não há tributação imediata. Só pagarás imposto quando venderes, considerando todo o valor da venda como mais-valia (custo de aquisição = zero).

Exemplo: Recebes 1 ETH e vendes mais tarde por 2 000 € — os 2 000 € são considerados mais-valia tributável.

Mais-Valias (Categoria G)

As vendas de criptoativos (incluindo pagamentos em cripto por bens ou serviços) geram mais-valias:

  • Se mantidos por ≤ 365 dias, são tributados a 28 %, salvo se optares pela agregação (taxas entre 14,5 % e 53 %).

  • Se mantidos por > 365 dias, estão isentos de tributação, exceto se forem considerados valores mobiliários.

Nota: As trocas entre criptomoedas não são tributadas de imediato, mas cada transação reinicia o prazo de 365 dias.

Exemplo: Compras 1 BTC a 1 de janeiro de 2024 e outro a 1 de março. Se venderes 1 BTC a 5 de abril, considera-se que estás a vender o de 1 de janeiro. O custo e o prazo contam a partir dessa compra.

Importante: A isenção dos 365 dias e diferimento fiscal não se aplicam a transações com residentes fora da UE/EEE ou em países sem convenção de dupla tributação com Portugal. Além disso as menos-valias apenas podem ser deduzidas nos casos em que a contraparte não se encontre sediada num país constante da lista negra.

Método FIFO (First In; First Out)

Aplica-se o método FIFO para calcular o valor de aquisição e de venda, separadamente para cada exchange ou carteira.

Exemplo:

  • Compra 1 BTC a 1 de janeiro de 2024;

  • Compra outro BTC a 1 de março de 2024;

  • Vende 1 BTC a 5 de abril de 2024.

Neste caso, a BTC vendida será considerado como adquirida a 1 de janeiro de 2024, e os cálculos serão efetuados com base nesse valor e no período de detenção.

Mais-Valias e a Opção pelo Englobamento

Para criptoativos mantidos ≤ 365 dias:

  • Taxa normal: 28 %

  • Podes optar por agregação com o rendimento total, o que pode resultar num imposto menor se tiveres rendimentos baixos.

Exemplo: Tens uma mais-valia de 5 000 €. Se tiveres poucos outros rendimentos, a agregação pode reduzir a taxa efetiva. Com rendimentos elevados, o imposto pode chegar aos 53 %.

Obrigações Declarativas

Deves entregar a tua declaração de IRS (Modelo 3) entre 1 de abril e 30 de junho. O pagamento do imposto deve ser feito até 31 de agosto. Tens de declarar o tipo de rendimento, datas das transações e identificar os intermediários nos seguintes anexos:

  • Anexo B

    Para rendimentos de staking ou mineração on-chain.

  • Anexo E

    Para rendimentos excluindo mineração/staking, como recompensas em fiat por lending.

  • Anexo G

    Para mais-valias de criptoativos mantidos ≤ 365 dias, realizadas em plataformas nacionais ou wallets non-custodial. Inclui também transações com residentes fora da UE/EEE ou países sem convenção fiscal.

  • Anexo G1

    Para criptoativos mantidos mais de 365 dias, vendidos por plataformas portuguesas ou wallets non-custodial — deves declarar mesmo que estejam isentos.

  • Anexo J

    Para rendimentos obtidos no estrangeiro, como mais-valias ou staking/mineração em plataformas internacionais.

Atualmente, não existe campo específico no Modelo 3 para declarar mais-valias isentas obtidas no estrangeiro (cripto mantidas > 365 dias via plataformas estrangeiras). Ainda assim, és obrigado a reportá-las para garantir transparência e evitar penalizações.

Imposto do Selo: Quando e Quanto Pagar

Além do IRS, Portugal aplica Imposto do Selo em dois contextos ligados às criptomoedas. Neste âmbito importa saber quais os casos em consideração, o valor de imposto a pagar e como declarar estes ganhos, por forma a evitar problemas com a Autoridade Tributária.

Os casos a considerar são:

Recebimento Gratuito de Criptoativos

Aplica-se em situações de:

  • Doações;

  • Heranças; ou

  • Airdrops gratuitos (sem prestação de serviços).

Se fores residente fiscal em Portugal ou se a cripto estiver guardada em plataformas sediadas em território nacional, aplica-se uma taxa de 10 % sobre o valor recebido.

  • Isenções aplicáveis :

    • Doações entre cônjuges, ascendentes ou descendentes (pais, filhos); ou

    • Montantes inferiores a 500 €.

Comissões pagas a Prestadores de Serviços Cripto (VASPs)

  • Se pagares taxas a VASPs sediados em Portugal; ou

  • Se fores residente fiscal português a usar serviços cripto estrangeiros.

Aplica-se uma taxa de 4 % sobre os montantes pagos.

Quando e Como Declarar o Imposto do Selo

Em ambos os casos, deves entregar mensalmente a declaração de Imposto do Selo até ao dia 20 do mês seguinte à operação e efetuar o pagamento nesse mesmo prazo.

Exemplo: Recebes cripto por doação a 5 de março ou pagas uma taxa a um serviço cripto a 10 de março — tens de declarar e pagar até 20 de abril.

Isto respondeu à sua pergunta?