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Guia Fiscal de Criptoativos para Portugal

Descobre os princípios da tributação de criptoativos em Portugal

Atualizado há mais de 2 meses

Desde 2023, Portugal introduziu um quadro fiscal mais claro para os criptoativos. Se realizas operações com cripto, é essencial perceberes o que é tributável, o que está isento e quais são as tuas obrigações fiscais. Como tal, este guia irá apresentar-te uma explicação clara sobre as regras atuais, com exemplos práticos e todas as recentes atualizações legislativas.


O que é um criptoativo?

De acordo com a Autoridade Tributária portuguesa, um criptoativo é qualquer representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada através de tecnologias de blockchain ou similares, o que inclui maioria das criptomoedas e tokens.

Note-se que, os NFTs (tokens não fungíveis) estão excluídos: não seguem as mesmas regras fiscais aplicáveis às criptomoedas tradicionais.


Como são tributadas as criptomoedas em Portugal?

Portugal distingue três categorias de rendimento tributável, consoante a atividade:

Rendimentos Empresariais ou Profissionais (Categoria B)

Se exerces uma atividade cripto de forma profissional ou empresarial, como mineração, validação ou “minting”:

  • 95 % do rendimento bruto de mineração é tributável.

  • 15 % do rendimento bruto de trading, validação ou minting é tributável.

Este rendimento é sujeito a uma taxa fixa de 28 %, ou, em alternativa, a taxas progressivas de IRS caso optes pela agregação com outros rendimentos.

Exemplo: Se obténs €10.000  com mineração, €9.500 são tributáveis (95%). Pagarás 28 % ou incluirás esse valor no teu rendimento total anual.

Rendimentos de Investimento (Categoria E)

Rendimentos obtidos em plataformas centralizadas (CEXs):

  • Se recebidos em moeda fiat (euros), são tributados no momento do recebimento.

  • Se recebidos em cripto, não há tributação imediata. Só pagarás imposto quando venderes, considerando todo o valor da venda como mais-valia (custo de aquisição = zero).

Exemplo: Recebes 1 ETH e vendes mais tarde por 2 000 € — os 2 000 € são considerados mais-valia tributável.

Mais-Valias (Categoria G)

As vendas de criptoativos (incluindo pagamentos em cripto por bens ou serviços) geram mais-valias:

  • Se mantidos por ≤ 365 dias, são tributados a 28 %, salvo se optares pela agregação (taxas entre 14,5 % e 53 %).

  • Se mantidos por > 365 dias, estão isentos de tributação, exceto se forem considerados valores mobiliários.

Nota: As trocas entre criptomoedas não são tributadas de imediato, mas cada transação reinicia o prazo de 365 dias.

Exemplo: Compras 1 BTC a 1 de janeiro de 2024 e outro a 1 de março. Se venderes 1 BTC a 5 de abril, considera-se que estás a vender o de 1 de janeiro. O custo e o prazo contam a partir dessa compra.

Importante: A isenção dos 365 dias e diferimento fiscal não se aplicam a transações com residentes fora da UE/EEE ou em países sem convenção de dupla tributação com Portugal. Além disso as menos-valias apenas podem ser deduzidas nos casos em que a contraparte não se encontre sediada num país constante da lista negra.


Método FIFO (First In; First Out)

Aplica-se o método FIFO para calcular o valor de aquisição e de venda, separadamente para cada exchange ou carteira.

Exemplo:

  • Compra 1 BTC a 1 de janeiro de 2024;

  • Compra outro BTC a 1 de março de 2024;

  • Vende 1 BTC a 5 de abril de 2024.

Neste caso, a BTC vendida será considerado como adquirida a 1 de janeiro de 2024, e os cálculos serão efetuados com base nesse valor e no período de detenção.


Mais-Valias e a Opção pelo Englobamento

Para criptoativos mantidos ≤ 365 dias:

  • Taxa normal: 28 %

  • Podes optar por agregação com o rendimento total, o que pode resultar num imposto menor se tiveres rendimentos baixos.

Exemplo: Tens uma mais-valia de 5 000 €. Se tiveres poucos outros rendimentos, a agregação pode reduzir a taxa efetiva. Com rendimentos elevados, o imposto pode chegar aos 53 %.


Obrigações Declarativas

Deves entregar a tua declaração de IRS (Modelo 3) entre 1 de abril e 30 de junho. O pagamento do imposto deve ser feito até 31 de agosto. Tens de declarar o tipo de rendimento, datas das transações e identificar os intermediários nos seguintes anexos:

  • Anexo B

    Para rendimentos de staking ou mineração on-chain.

  • Anexo E

    Para rendimentos excluindo mineração/staking, como recompensas em fiat por lending.

  • Anexo G

    Para mais-valias de criptoativos mantidos ≤ 365 dias, realizadas em plataformas nacionais ou wallets non-custodial. Inclui também transações com residentes fora da UE/EEE ou países sem convenção fiscal.

  • Anexo G1

    Para criptoativos mantidos mais de 365 dias, vendidos por plataformas portuguesas ou wallets non-custodial — deves declarar mesmo que estejam isentos.

  • Anexo J

    Para rendimentos obtidos no estrangeiro, como mais-valias ou staking/mineração em plataformas internacionais.

Atualmente, não existe campo específico no Modelo 3 para declarar mais-valias isentas obtidas no estrangeiro (cripto mantidas > 365 dias via plataformas estrangeiras). Ainda assim, és obrigado a reportá-las para garantir transparência e evitar penalizações.


Imposto do Selo: Quando e Quanto Pagar

Além do IRS, Portugal aplica Imposto do Selo em dois contextos ligados às criptomoedas. Neste âmbito importa saber quais os casos em consideração, o valor de imposto a pagar e como declarar estes ganhos, por forma a evitar problemas com a Autoridade Tributária.

Os casos a considerar são:

Recebimento Gratuito de Criptoativos

Aplica-se em situações de:

  • Doações;

  • Heranças; ou

  • Airdrops gratuitos (sem prestação de serviços).

Se fores residente fiscal em Portugal ou se a cripto estiver guardada em plataformas sediadas em território nacional, aplica-se uma taxa de 10 % sobre o valor recebido.

  • Isenções aplicáveis :

    • Doações entre cônjuges, ascendentes ou descendentes (pais, filhos); ou

    • Montantes inferiores a 500 €.

Comissões pagas a Prestadores de Serviços Cripto (VASPs)

  • Se pagares taxas a VASPs sediados em Portugal; ou

  • Se fores residente fiscal português a usar serviços cripto estrangeiros.

Aplica-se uma taxa de 4 % sobre os montantes pagos.

Quando e Como Declarar o Imposto do Selo

Em ambos os casos, deves entregar mensalmente a declaração de Imposto do Selo até ao dia 20 do mês seguinte à operação e efetuar o pagamento nesse mesmo prazo.

Exemplo: Recebes cripto por doação a 5 de março ou pagas uma taxa a um serviço cripto a 10 de março — tens de declarar e pagar até 20 de abril.

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